Página interna do portal

TRE-PE estende gratuidade no transporte público até as 21h30 em virtude da prorrogação da votação no 2º Turno

Petição determina que a gratuidade nos transportes públicos vigorará até as 21h30 deste domingo

Decisão estabelece multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento e prazo de uma hora par...
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deferiu, na noite deste domingo, 25 de outubro de 2026, pedido para estender a gratuidade do transporte público coletivo na Região Metropolitana do Recife (RMR). A medida, proferida nos autos da Petição Cível nº 0603425-95.2026.6.17.0000, acompanha a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que prorrogou o horário de encerramento da votação no 2º turno das eleições até as 19h.

Com a nova determinação da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, a gratuidade nos transportes públicos vigorará até as 21h30 deste domingo. A decisão impõe ao Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e ao Grande Recife Consórcio de Transporte, a obrigação de garantir a extensão do benefício, sob pena de multa por descumprimento.

Os órgãos estaduais também foram instruídos a comunicar imediatamente as empresas prestadoras do serviço, para que a prorrogação seja amplamente divulgada em seus canais institucionais. O ofício, gerado com a máxima urgência, ressalta a importância de assegurar o transporte aos eleitores e eleitoras, garantindo o pleno exercício do direito ao voto.