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Justiça Eleitoral firma acordo para retirada de bandeiras em Vitória de Santo Antão
Ajuste de conduta foi firmado por todos representantes de partidos e candidatos
Representantes dos partidos políticos de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, assinaram, nesta terça-feira (15), em reunião ocorrida no auditório do Ministério Público Eleitoral (MPE), um termo de ajuste de conduta para a retirada, em 24 horas, de todas bandeiras de campanhas eleitorais espalhadas em calçadas, ruas, praças e vias públicas do município. A população, incomodada com o elevado número de bandeiras, já havia registrado mais de 140 reclamações no aplicativo Pardal, para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral.
A reunião, proposta por representantes partidários, contou com a participação do juiz da 18ª Zona Eleitoral, Rodrigo Francisco Lins de Oliveira, da promotora eleitoral, Joana Cavalcanti de Lima Diniz, do coronel Flávio Sobrinho, da Polícia Militar, e da chefe do cartório da 18ª ZE, Elke Dantas de Melo Carvalho.
A proibição ficará restrita à fixação de bandeiras em locais públicos e em bens particulares, mas permite a utilização em comitês e em passeatas, carreatas e eventos políticos em geral.
A retirada das bandeiras foi aprovada de forma consensual pelos representantes dos candidatos, todos nascidos ou com vínculos com Vitória de Santo Antão - 7 candidatos a deputado estadual, 3 candidatos a deputado federal e 1 candidata a governadora.
Durante o evento, também ficou definido que a Polícia Militar intensificará as ações para coibir a prática de crimes previstos no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aqueles relacionados à participação de motociclistas em carreatas e passeatas.
O artigo 308 do CTB trata da prática de manobras ou demonstrações de perícia em veículo automotor em via pública, sem autorização, que possam gerar situação de risco às pessoas e a bens públicos e particulares.