Página interna do portal

Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de  votos ante...

Com informações do TSE

Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o  sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna  eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela  mesa receptora da seção eleitoral. 

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado,  transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de  votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção  escolhida. 

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a  votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele  momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode  ser acionada. 

Sigilo do voto 

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de  celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições  (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Prioridade para votar 

É preciso atenção também à ordem de prioridade para a votação. Entre os grupos contemplados estão pessoas idosas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadoras e doadores de sangue.

Além desses grupos, candidatas, candidatos e outras pessoas previstas nas normas da Justiça Eleitoral também podem ter prioridade no atendimento, conforme estabelecido em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores,  independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o  acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção. 

Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas  previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue  válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições. 

Manual do Eleitor

O Manual do Eleitor 2026 reúne orientações práticas para que eleitoras e eleitores conheçam seus direitos, deveres e os procedimentos que garantem uma votação segura, acessível e transparente.

Ao esclarecer regras sobre o sigilo do voto e o atendimento prioritário, a Justiça Eleitoral contribui para que o processo eleitoral ocorra com organização, respeito e igualdade de condições para todas as pessoas.

Acesse o Manual do Eleitor: tse.jus.br/manualdoeleitor

Acesso rápido