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TRE-PE alerta sobre uso de fogos de artifício em atos de campanha
Partidos, candidatas, candidatos e apoiadores devem observar limites previstos na legislação eleitoral e estadual
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alerta partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos e apoiadores para os cuidados com o uso de fogos de artifício durante comícios, carreatas, passeatas e outros atos de campanha.
A orientação consta da Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, que reúne parâmetros para auxiliar juízas e juízes eleitorais na organização e fiscalização das Eleições 2026. O documento destaca que a legislação eleitoral proíbe propaganda que perturbe o sossego público por meio de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício.
O TRE-PE chama atenção para os impactos provocados pelos estampidos dos fogos, que pode afetar especialmente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) ou hipersensibilidade sensorial, pessoas idosas e crianças, além de causar sofrimento a animais. Na Nota Técnica, o TRE-PE acolheu uma sugestão da OAB-PE sobre o tema.
Além das regras eleitorais, devem ser observadas as restrições previstas na legislação estadual e nas normas municipais. Em Pernambuco, a Nota Técnica cita expressamente a Lei Estadual nº 15.736/2016, que disciplina a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A legislação estadual proíbe o uso de fogos de artifício das classes C e D que produzam estampidos, como determinados foguetes, baterias, morteiros e outros artefatos de maior potência sonora. A restrição não alcança os chamados fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, nem artefatos de baixo ruído.
A recomendação é que as campanhas adotem alternativas que permitam a realização das manifestações eleitorais com respeito ao sossego público e às pessoas e animais mais sensíveis aos estímulos sonoros.
Irregularidades relacionadas a este tema podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. Para saber mais sobre o aplicativo, assista ao vídeo no canal no YouTube da Justiça Eleitoral.
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