Locais para recebimento de voto em trânsito

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial a partir de segunda-feira (18)

Município Local Endereço

Cabo de Santo Agostinho

Grupo Escolar Cláudio Gueiros

Av. Historiador Pereira da Costa, 769, Centro

Camaragibe

Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins

Avenida General Newton Cavalcanti - s/n (PE 027), Aldeia de Baixo

Caruaru

Escola Duque de Caxias

Rua Belmiro Pereira, s/n, Centro

Jaboatão dos Guararapes

Faculdade dos Guararapes

Rua Comendador José Didier, 27, Piedade

Terminal Integrado de Passageiros - TIP

Av. Prof. Antônio Pereira, s/n, Curado IV

Olinda

Centro de Convenções

Complexo Rodoviário de Salgadinho, S/N, Salgadinho

Escola Sigismundo Gonçalves

Av. Sigismundo Gonçalves, 514, Carmo

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda(Facho)

Rodovia PE 15, Km 3,6 - s/n, Ouro Preto

Paulista

Escola Técnica Estadual José de Alencar

Rua Rivadávia Miranda de Souza, 170, Janga

Petrolina

Colégio Dom Bosco

Rua Coronel Amorim, s/n, Centro

Escola Eduardo Coelho

Rua Professora Zélia Matias, 108, São José

Recife

Aeroporto Internacional dos Guararapes

Av. Mascarenhas de Morais, s/n, Praça Ministro Salgado Filho, Imbiribeira

Antiga Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

Avenida Rui Barbosa, 320 - Graças

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - UFPE

Av. dos Economistas, s/n - Cidade Universitária

O que é o voto em trânsito?

O voto em trânsito está previsto no artigo 233-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e consiste no direito dos eleitores em trânsito no território nacional votarem para escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

Como proceder para votar em trânsito?

O eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de documento oficial com foto e indicará em qual município pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. O eleitor cadastrado para votar em trânsito estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

Para quais cargos será possível votar em trânsito?

O eleitor que se encontrar em trânsito fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para Presidente da República.

Quanto ao eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

 

Quem se habilita para votar em trânsito terá sua inscrição eleitoral transferida para o município onde vai votar no dia da eleição?

Não. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com sua seção de origem é restabelecida automaticamente.

 

É possível alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito?

Sim. A alteração ou cancelamento poderão ser feitos no mesmo período para a habilitação. Após esse prazo, não será possível alterar ou cancelar a habilitação.

 

O que o eleitor deverá fazer se no dia da eleição não puder comparecer à cidade escolhida para votar em trânsito?

Deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, através do aplicativo E-título, ou no site do TSE (https://www.tse.jus.br/), a exceção é que o eleitor não pode justificar ausência no município por ele indicado para votar em trânsito.

 

O voto em trânsito é permitido para brasileiros no exterior?

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito no território brasileiro, desde que efetuem seu requerimento entre 18 de julho e 18 de agosto, poderão votar na eleição para presidente da República.

Quais são as eleitoras e eleitores que podem solicitar o voto em trânsito?

  • Eleitores do exterior em trânsito no território nacional;
  • Presas e presos provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação;
  • Integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal Federal, Estadual e Distrital, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Pessoas pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes;
  • Mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; e
  • Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.