TRE-PE institui Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

A criação das comissões obedece às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020

TRE-PE - Assedio Moral e Sexual

Por meio da Portaria TRE-PE nº 545/2021, foram constituídas, no âmbito deste Regional, as Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual da Justiça Eleitoral de Pernambuco, no primeiro e segundo graus.

A criação das comissões obedece às diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, visando a promoção do trabalho digno, seguro, sustentável e saudável no âmbito deste Regional.

Considera a necessidade de o Poder Judiciário estabelecer ações de prevenção e combate a mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio ou o desrespeito aos valores profissionais do serviço público judiciário e da magistratura.

A referida norma traz em seu texto as atribuições da Comissão, dentre as quais se encontra o acolhimento de notícia de assédio ou discriminação, bem como sugestões de medidas para prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho.

Participam das Comissões:

No primeiro grau: I - Dra. Ana Cristina de Freitas Mota, juíza titular da 2ª Zona Eleitoral – Recife/PE; II - Ricardo Motta Pansera, servidor lotado na 150ª Zona Eleitoral – Recife/PE; II - Alzira Márcia Silva do Vale, técnica judiciária, indicada pela entidade sindical; IV – Dra. Patrícia Caiafo de Freitas Arroxelas Galvão, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE; V - Dr. Teodomiro Noronha Cardoso, juiz titular da 150ª Zona Eleitoral – Recife/PE; VI - Jocenny de Oliveira Neves, técnico judiciário, lotado na 6ª Zona Eleitoral – Recife/PE; VII - Marivaldo Mendes da Silva Filho, analista judiciário, lotado na 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE; VIII - Renata Clarice Rodrigues Mota, terceirizada; e IX - Ingrid Remédios e Silva, estagiária.

No segundo grau: I - Dra. Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, Juíza Auxiliar da Corregedoria; II - Sandra Cristina Rodrigues da Silva, ocupante de cargo comissionado, lotada na COAD/SA; III - Artur Luiz Soares, servidor indicado pela Comissão Permanente Multidisciplinar de Acessibilidade e Inclusão; IV – Dra. Patrícia Caiafo de Freitas Arroxelas Galvão, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco – AMEPE; V - Dra. Iasmina Rocha, Desembargadora Eleitoral; VI - Alzira Márcia Silva do Vale, técnica judiciária, indicada pela entidade sindical; VII - Carlos Max Holanda de Brito, analista judiciário, lotado na CEA/SA; VIII - Renata Clarice Rodrigues Mota, terceirizada; e IX - Ingrid Remédios e Silva, estagiária.

O inteiro teor da norma do CNJ se encontra disponível aqui: file:///C:/Users/User/Documents/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CNJ%20351.2020.pdf

 

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