CNJ determina obrigatoriedade da flexão de gênero no Poder Judiciário nacional

Norma também se aplica à utilização de nomes sociais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira (23/2), a resolução que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero na nomeação profissional ou demais designações na comunicação social e institucional. A Resolução Nº376/2021, que está em vigor desde o dia 2 de março, diz respeito a todas e todos integrantes, incluindo desembargadoras e desembargadores, juízas e juízes, servidoras e servidores, assessoras e assessores, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários do Poder Judiciário nacional.

Segundo o documento, a regra engloba as menções em carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. A designação distintiva também se aplica à identidade de gênero de pessoas transgênero, assim como à utilização de seus respectivos nomes sociais.

A norma considera o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia, além da importância da construção de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre mulheres e homens.

 

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