21 de Setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa Com Deficiência

Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade (CMA) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lembra a data

TRE-PE- Luta da Pessoa com deficiência

Neste 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data representa um dia para reconhecer, reafirmar e refletir sobre as políticas e instrumentos de inclusão das pessoas com deficiência.

Uma questão intrínseca à luta diária desses cidadãos é a reivindicação pelo direito as mais diversas formas de acessibilidade. Para isso, é preciso aprimorar cada vez mais as formas de comunicação, as empresas e o mercado de trabalho, a mobilidade urbana, arquitetura e, acima de tudo, promover a conscientização da sociedade por meio da informação.

A comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência em 21 de setembro foi oficializada em 2005 pela lei Nº 11.133, mas já era celebrada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência — grupo que já se encontrava em atividade desde 1979 para reivindicar direitos e melhorias para a vida das pessoas com deficiência. Simbolicamente a data coincide com o início da Primavera no Hemisfério Sul, representando o nascimento e a renovação tanto da vida quanto do próprio movimento social.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e o Protocolo Facultativo, e o documento obteve aqui equivalência de emenda constitucional.
De acordo com o último Censo do IBGE (2010), o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência. Ao longo dos anos, graças à mobilização da sociedade com ou sem deficiência, é possível aferir significativos avanços nas políticas e, sobretudo, nas leis que beneficiam esse segmento da população.

Atualmente, temos um conjunto de leis que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas tenham a sua autonomia devidamente reconhecida e que sejam assistidas de forma digna e eficiente.

Conheça algumas delas abaixo:

Lei Federal  nº 8.213, 24/07/1991 A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com cem ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.

Lei Federal  nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.

Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.

Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.

Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.

Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).

Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.

Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.

Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.

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