Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco se reúne com Governador Paulo Câmara

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco se reúne com Governador Paulo Câmara

Presidente do TRE-PE, Antônio Carlos  Alves da Silva, realizou reunião com o Governador Paulo Câmara na tarde dessa quinta-feira (16). O objetivo foi alinhar ações para a realização das eleições suplementares de Ipojuca determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As novas eleições serão  para prefeito e vice-prefeito 

Segundo o TSE, os ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa. Ele é apontado como responsável por dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, por causa de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município.

Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido. Na época, o recurso dele estava em fase de julgamento pela Justiça Eleitoral. Sales conquistou 32.496 votos e venceu o adversário Carlos Santana (PSDB). A Justiça estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.

O ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça Comum que condenou Romero Sales e outros por improbidade administrativa identificou o uso de “ardil” no caso para que pudessem viajar a Foz do Iguaçu, com passagens e diárias pagas com dinheiro público.

Ele também informou que, segundo os autos do processo, o 39º Congresso Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16 vereadores da cidade pernambucana.

Isso equivale a 80% dos membros daquela Casa Legislativa. Houve no evento somente dois palestrantes. Ele ressaltou que o problema é ‘algo gravíssimo’, mas não é só pelo valor, mas pelo mau exemplo.

A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa, apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição de pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento ilícito na conduta. Essa é uma das condições necessárias para a inelegibilidade.

De acordo com a lei, são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. 

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido