Justiça Eleitoral atende mais de 1 milhão de eleitores em um ano e meio

Entre novembro de 2016 e maio de 2018, cerca de 252 mil pessoas se tornaram novos eleitores em Pernambuco

Justiça Eleitoral atende mais de 1 milhão de eleitores em um ano e meio

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) atendeu cerca de 1,3 milhão de eleitores no Estado entre o período de 7 de novembro de 2016 (quando o cadastro eleitoral foi reaberto após as eleições de 2016) até o dia 9 de maio de 2018, dia do fechamento do cadastro. Neste período, foram realizadas 252.078 novas inscrições eleitorais (novos títulos). Este último número (novos eleitores) será somado ao atual eleitorado de Pernambuco, que é de aproximadamente 6,6 milhões. Porém, ainda não é possível cravar o novo eleitorado oficial do Estado porque é preciso considerar também aquelas pessoas que, por exemplo, transferiram o título para outro Estado, informação que ainda está sendo processada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

"São números que tanto mostram a quantidade imensa de pessoas que demandam os serviços do TRE, como também a resolução de problemas e emissão de documentos, notadamente daqueles que estão tirando o primeiro título. É um resultado extremamente auspicioso, como aconteceu com a biometria, demonstrando a capacidade técnica e a dedicação do nosso funcionalismo", diz o presidente do TRE-PE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.


Também entre novembro de 2016 e maio de 2018 aconteceram 896.654 revisões (alterações de nome, residência dentro do mesmo município), 139.870 transferências de municípios e 18.410 pedidos de segundas via. Pernambuco é dividido em 185 municípios e atualmente o seu eleitorado oficial é de 6.569.667.


Nos últimos meses, com a aproximação do fim do prazo (09 de maio) para regularização do título eleitoral, foi registrada uma intensificação na procura por atendimento, tanto nos cartórios eleitorais, quanto nos postos de atendimento, por parte dos eleitores. Ainda assim, a maior parte do atendimento se deu mesmo no último dia.


Só em 9 de maio, os 122 cartórios, 29 postos e 10 centrais de atendimento de Pernambuco atenderam 39.894 eleitores. Destes atendimentos, foram realizadas 19.410 inscrições novas inscrições, 11.868 revisões, 8.029 transferências e 587 segundas vias. "Este desempenho é uma demonstração de eficiência e dedicação da Justiça Eleitoral. Estamos empenhados em ampliar o contingente de pessoas atendidas e, assim, aumentar a participação política da população", analisa a diretora-geral do TRE, Isabela Landim.

O cadastro eleitoral só será reaberto em 5 de novembro próximo porque, a partir de agora, todas as atenções e esforços dos servidores, juízes e desembargadores da Justiça Eleitoral estarão voltados para a organização das eleições. Mas, enquanto o cadastro eleitoral estiver fechado, os cidadãos que precisarem podem exercer os seus direitos apresentando certidão circunstanciada que é fornecida pelos cartórios eleitorais. 

A certidão conterá o nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no cartório eleitoral ou central de atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato para fins de garantir seu direito ao voto, em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

O servidor da Justiça Eleitoral certifica, na certidão, que nenhum cidadão, em situação irregular, poderá ser tolhido no direito de trabalhar, de fazer ou recadastrar qualquer documento público, inclusive CPF e passaporte, a pretexto de não possuir inscrição, bastando, para tanto, a presente certidão, sob as penas da lei. Mas o cidadão que fizer o uso da certidão circunstanciada deverá procurar a Justiça Eleitoral em novembro, quando o cadastro será reaberto, para resolver as pendências e obter a certidão de quitação.

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