Prazo para requerer voto em trânsito vai de 15 de julho a 21 de agosto

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Os eleitores de qualquer município podem se habilitar para a votação, desde que na data da eleição (1º ou 2º turno) possa se dirigir a uma dessas cidades.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Não serão disponibilizadas urnas para voto em trânsito no exterior. Aqueles já habilitados nas zonas eleitorais fora do país votam normalmente, podendo inclusive votar em trânsito se estiverem no Brasil.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios em todo o Brasil que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
UF |
MUNICÍPIO |
AC |
RIO BRANCO |
AL |
MACEIÓ |
AM |
MANAUS |
AP |
MACAPÁ |
BA |
FEIRA DE SANTANA |
BA |
SALVADOR |
BA |
VITÓRIA DA CONQUISTA |
CE |
CAUCAIA |
CE |
FORTALEZA |
DF |
BRASÍLIA |
ES |
CARIACICA |
ES |
SERRA |
ES |
VILA VELHA |
ES |
VITÓRIA |
GO |
ANÁPOLIS |
GO |
APARECIDA DE GOIÂNIA |
GO |
GOIÂNIA |
MA |
SÃO LUÍS |
MG |
BELO HORIZONTE |
MG |
BETIM |
MG |
CONTAGEM |
MG |
GOVERNADOR VALADARES |
MG |
JUIZ DE FORA |
MG |
MONTES CLAROS |
MG |
UBERABA |
MG |
UBERLÂNDIA |
MS |
CAMPO GRANDE |
MT |
CUIABÁ |
PA |
ANANINDEUA |
PA |
BELÉM |
PA |
SANTARÉM |
PB |
CAMPINA GRANDE |
PB |
JOÃO PESSOA |
PE |
JABOATAO DOS GUARARAPES |
PE |
OLINDA |
PE |
PAULISTA |
PE |
RECIFE |
PI |
TERESINA |
PR |
CASCAVEL |
PR |
CURITIBA |
PR |
LONDRINA |
PR |
MARINGÁ |
PR |
PONTA GROSSA |
RJ |
BELFORD ROXO |
RJ |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
RJ |
DUQUE DE CAXIAS |
RJ |
NITERÓI |
RJ |
NOVA IGUAÇU |
RJ |
PETRÓPOLIS |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
SÃO GONÇALO |
RJ |
SÃO JOÃO DE MERITI |
RJ |
VOLTA REDONDA |
RN |
NATAL |
RO |
PORTO VELHO |
RR |
BOA VISTA |
RS |
CANOAS |
RS |
CAXIAS DO SUL |
RS |
PELOTAS |
RS |
PORTO ALEGRE |
RS |
SANTA MARIA |
SC |
BLUMENAU |
SC |
FLORIANÓPOLIS |
SC |
JOINVILLE |
SE |
ARACAJU |
SP |
BARUERI |
SP |
BAURU |
SP |
CAMPINAS |
SP |
CARAPICUÍBA |
SP |
DIADEMA |
SP |
FRANCA |
SP |
GUARUJÁ |
SP |
GUARULHOS |
SP |
ITAQUAQUECETUBA |
SP |
JUNDIAÍ |
SP |
LIMEIRA |
SP |
MAUÁ |
SP |
MOGI DAS CRUZES |
SP |
OSASCO |
SP |
PIRACICABA |
SP |
RIBEIRÃO PRETO |
SP |
SANTO ANDRÉ |
SP |
SANTOS |
SP |
SÃO BERNARDO DO CAMPO |
SP |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
SP |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP |
SÃO PAULO |
SP |
SÃO VICENTE |
SP |
SOROCABA |
SP |
SUZANO |
SP |
TAUBATE |
TO |
PALMAS |
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral