Partidos Políticos têm até o dia 2 de maio para a prestação de contas anual

Calendário Eleitoral: terça-feira marca importantes prazos para partidos e gestores

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2015. Mas como a data este ano cai num sábado, o prazo foi prorrogado para 2 de maio.

Os órgãos partidários nacionais devem entregar suas contas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já os órgãos estaduais/regionais devem apresentar a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por fim, as representações municipais terão suas contas encaminhadas aos respectivos juízos eleitorais (cartórios eleitorais). 

A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está prevista na nova Resolução TSE n.º 23.464/2015, que disciplina as prestações de contas anuais dos partidos políticos e regulamenta o disposto no Título III da Lei n.º 9.096/95, que trata das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos. Os dirigentes partidários deverão ficar atentos às mudança ocorridas, uma vez que a Resolução atual revogou a anterior (23.432/2014). No entanto, para o exercício financeiro de 2015, os órgãos partidários ainda devem atentar para a documentação prevista no artigo 29 da Resolução 23.432/2014.

Maiores informações poderão ser obtidas no site do TRE-PE (www.tre-pe.jus.br), no menu Área Jurídica > Legislação > Legislação Eleitoral > Resoluções do TSE. Já os modelos dos demonstrativos podem ser obtidos pelo site do TSE.

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