Confira as alterações de horário para a transmissão de propaganda política em emissoras de rádios e TVs

Partidos e representantes de emissoras de rádio e de televisão, a partir do dia 15 de agosto de 2016, serão convocados por Juiz Eleitoral designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral para elaboração do plano de mídia das eleições de 2016. O plano será formulado sob os termos do art. 42, que regula o percentual de horário gratuito aos candidatos, garantindo a todos a participação nos períodos de maior e de menor audiência.
Deste modo, os TREs terão até o dia 17 de agosto de 2016 para indicar as emissoras que transmitirão a propaganda dos candidatos para cada município requerente. Isto de acordo com a orientação da maioria dos órgãos regionais dos partidos políticos envolvidos.
No primeiro turno, as emissoras de rádio irão transmitir a propaganda eleitoral de candidatos a prefeito, de segunda a sábado, nos seguintes horários: 7h às 7:10h e 12h às 12:10h. E nas de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h. As inserções para vereador correspondem ao percentual de 40% de tempo, distribuídos da seguinte maneira: 1º bloco, com horário que vai das 5h às 11h ; 2º bloco, das 11h às 18h e 3º bloco, das 18h às 24h. Ao todo serão 70 minutos diários com 30 ou 60 segundos, sendo que candidatos a prefeitos terão direito a 60% do tempo das inserções, ou seja, 42min, enquanto vereadores a 40% do tempo, o que equivale a 28min.
Caso haja segundo turno, as emissoras só poderão recomeçar a apresentação da propaganda eleitoral quarenta e oito horas após o anúncio dos resultados do primeiro turno. E terão 28 de outubro de 2016 para continuar divulgando a propaganda eleitoral gratuita. A distribuição do tempo ficará do seguinte modo: em rede será dividida entre dois blocos diários de vinte minutos, iniciando-se às 7h e às 12h e às 13 h e às 20 30h na rádio. E nas de TVs serão das 13h às 13:10h e das 20:30 às 20:40h.
Ao todo serão 70 minutos de inserções, sendo o tempo de propaganda tanto em rede quanto em inserções divididos igualmente entre os partidos políticos ou as coligações dos dois candidatos que disputam o segundo turno.
Quanto as entrevistas com os candidatos, será permitida a veiculação de entrevistas com cenas externas nas quais ele exponha pessoalmente as realizações de governo ou da administração pública, as falhas administrativas verificadas nas obras e nos serviços públicos em geral, assim como os atos parlamentares e debates legislativos.
A requerimento do Ministério Público, de partido, de coligação ou de candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora que deixar de cumprir as disposições da resolução do TSE.