Pesquisa de intenção de votos para prefeito em Petrolina foi liberada pela corte do TRE-PE

TRE-PE-Acórdão-Petrolina
A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, suspendeu a decisão da juíza da 83ª Zona Eleitoral, Carla Adriana de Assis e Silva Araújo sobre a não divulgação da pesquisa de intenção de votos para o cargo de prefeito da cidade de Petrolina realizada pela empresa IBOPE Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA. 
A Corte acompanhou o voto do relator Henrique Coelho, entendendo que, estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do pedido e o perigo da demora, desta forma votaram pelo deferimento do pedido liminar para, diante do que foi pedido, determinar a divulgação da Pesquisa Eleitoral n.º PE-03445/2016. Ao mesmo tempo, determinaram que fosse notificada a autoridade apontada como coatora, Juízo da 83ª Zona eleitoral – Petrolina, para prestar as informações necessárias no prazo legal.
ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido