Pesquisa de intenção de votos para prefeito em Petrolina foi liberada pela corte do TRE-PE
08/09/2016 16:43
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Atualizado em 23/08/2022 13:07

A corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, suspendeu a decisão da juíza da 83ª Zona Eleitoral, Carla Adriana de Assis e Silva Araújo sobre a não divulgação da pesquisa de intenção de votos para o cargo de prefeito da cidade de Petrolina realizada pela empresa IBOPE Inteligência Pesquisa e Consultoria LTDA.
A Corte acompanhou o voto do relator Henrique Coelho, entendendo que, estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de urgência, quais sejam, a plausibilidade do pedido e o perigo da demora, desta forma votaram pelo deferimento do pedido liminar para, diante do que foi pedido, determinar a divulgação da Pesquisa Eleitoral n.º PE-03445/2016. Ao mesmo tempo, determinaram que fosse notificada a autoridade apontada como coatora, Juízo da 83ª Zona eleitoral – Petrolina, para prestar as informações necessárias no prazo legal.
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