Último dia (5/9) para os partidos políticos apresentarem impugnações aos componentes das Juntas Eleitorais

Nesta segunda (5/9) é o último dia para os partidos políticos oferecerem impugnação motivada aos nomes dos escrutinadores, cidadãos convocados que trabalham nas eleições na apuração dos votos, e aos componentes da Junta nomeados, observados o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, conforme o art. 39 do Código Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, as Juntas Eleitorais devem ser compostas por um juiz de direito que deverá ser o Presidente e por dois ou quatro cidadãos. Os constituintes já serão indicados tanto para o primeiro turno, que vai acontecer no dia 2 de outubro, como para o eventual segundo turno de votação.
O art.36, §2º, fala que os partidos políticos podem contestar as pessoas que foram indicadas para fazer parte das Juntas através de petição fundamentada, no prazo de três dias, após os nomes serem divulgados no órgão oficial do Estado, que é no prazo de 10 dias antes da nomeação.