Eleitor que teve título cancelado deverá procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação

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Terminou nesta terça-feira (02/05), o prazo para regularização do título do eleitor que não votou e nem justificou em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição). Quem não compareceu teve o seu título cancelado.

Mesmo com o título cancelado o eleitor poderá emitir a guia para pagamento de multa em nosso site http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor e após pagamento do valor calculado, poderá agendar o atendimento através do link http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/solicitar-agendamento .

Em caso de algum problema com o agendamento, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral a que pertence ( http://www.tre-pe.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais ).

Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação, uma vez que esses títulos não são canceláveis nessa situação específica.

Quem não regularizar sua situação eleitoral, segundo o art. 7ª § 1ª do Código Eleitoral, não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, obter empréstimos, passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

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