Propaganda eleitoral na TV e rádio começa nesta sexta-feira

O chamado guia eleitoral e as inserções referentes ao primeiro turno serão transmitidas de 31 de agosto a 4 de outubro

Ilustração de uma mão ligando a televisão, que contém um candidato na tela. Ao lado, os dizeres ...

A partir desta sexta-feira, dia 31 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita passa a ser exibida na TV e no rádio. Trata-se de uma determinação legal para facilitar o acesso do eleitor às propostas dos candidatos às Eleições 2018, cujo primeiro turno acontece em 7 de outubro.

O primeiro dia do horário eleitoral gratuito em rede (guia) será destinado às candidaturas a governador, senador e deputado estadual. O mesmo ocorrerá nas segundas e quartas. Terças, quintas e sábados serão destinados aos candidatos e candidatas a presidente e deputado federal.
De segunda a sábado, as TVs vão veicular a propaganda em rede de 13h às 13h25 e de 20h30 às 20h55. No rádio, os horários serão de 7h às 7h25 e de 12h às 12h25.

Já as inserções, que também começam nesta sexta-feira e terão duração de 30 ou 60 segundos, serão veiculadas no decorrer das programações. Diferentemente da propaganda em rede, as inserções também irão ao ar aos domingos.

É importante frisar que o tempo de TV e rádio, já distribuído de acordo com a legislação, é usado de acordo com o interesse dos partidos/coligações. A Justiça Eleitoral não tem ingerência sobre o número de aparições dos candidatos. Já o sorteio da ordem de veiculação da propaganda dos partidos/coligações foi realizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no último dia 22.

No horário destinado à propaganda não se permitirá comercialização ou promoção de marca ou produto. Também é vedada a veiculação de propaganda paga. A distribuição das propagandas dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado. Não é permitida a veiculação de aparecimentos idênticos no mesmo intervalo de programação, exceto se o material disponibilizado pelo partido político for insuficiente para a quantidade de inserções a que tiver direito.

É importante destacar também que a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos sujeita o partido/coligação que cometeu a infração à perda do direito à veiculação.

Todas as regras do horário eleitoral gratuito, bem como a ata da audiência pública do último dia 22 podem ser acessadas clicando aqui.

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