Pleno do TRE-PE reprova contas de campanha do PMN

Diretório estadual do Partido da Mobilização Nacional ficará três meses sem receber os repasses do fundo partidário

TRE-PE - Sede

  O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco  (TRE-PE) reprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN) referente à campanha eleitoral de 2016. O diretório estadual do partido ficará três meses sem receber recursos do fundo partidário. Relator do processo, o desembargador eleitoral Agenor Ferreira de Lima Filho, vice-presidente do TRE-PE, apontou as irregularidades cometidas pelo PMN.
  Em seu relatório, o desembargador, respaldado pela análise técnica feita pelo TRE-PE, cita a a ausência de abertura de conta específica de campanha, o que contraria o Artigo 22 da Lei nº 9.504/97, bem como o Artigo 7 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  nº 23.463/2015. Sem a abertura da conta, a legenda partidária, consequentemente, deixou de apresentar extratos bancários que comprovassem a movimentação financeira.
  De acordo com o voto do desembargador, o TSE já fixou entendimento segundo o qual a não abertura da conta bancária específica de campanha e a consequente ausência de apresentação de extratos bancários consubstanciam irregularidades insanáveis que ensejam a desaprovação das contas. A exemplo da unidade técnica do TRE, a Procuradoria Regional Eleitoral também defendeu a desaprovação das contas prestadas pelo PMN.  

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