TRE-PE regulamenta o atendimento virtual pelos magistrados

Resolução n.º 366/2020 foi publicada em 10 de agosto de 2020

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A Resolução nº 366/2020 regulamenta o atendimento virtual pelos magistrados aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Judiciária, como também das partes, no exercício de suas atividades, no período da pandemia da Covid-19.

O documento foi publicado na edição n.º 158 do Diário de Justiça Eletrônico, na segunda-feira, 10 de agosto de 2020. Clique aqui para acessá-lo.

O atendimento será realizado, prioritariamente, pela Plataforma Emergencial de Videoconferência, para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria n.º 61, de 31 de março de 2020.

Não sendo possível a utilização da mencionada Plataforma, serão adotadas outras ferramentas que possibilitem o alcance do mesmo objetivo, e os atendimentos deverão ser agendados de acordo com a agenda do magistrado, com estipulação de horário suficiente para prestigiar e garantir o diálogo direto entre o membro do Poder Judiciário e as partes ou advogados. Em princípio, o horário de funcionamento será o mesmo da unidade judiciária, podendo o magistrado disponibilizar outros horários, a seu critério.

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