Eleitor de Sanharó poderá tirar 2 via de RG gratuitamente

Decisão judicial garante emissão de documentos para que eleitores que foram prejudicados pela enchente possam votar

A fim de assegurar o exercício democrático no município de Sanharó, no Agreste do estado, o Juiz Eleitoral Douglas José da 45ª Zona eleitoral deferiu uma liminar concedendo a gratuidade da 2 via da carteira de identidade. O deferimento se deu em resposta a uma ação proposta pelo Ministério Público da Comarca de Belo Jardim, solicitando que o Governo do Estado enviasse uma unidade móvel para emitir documentos no município afetado.

A ação em caráter de urgência foi proferida em razão das fortes chuvas que atingiram Sanharó no início de novembro, provocando alagamentos e uma série de prejuízos para a população local. Entre eles, muitos cidadãos acabaram perdendo as suas casas e consigo os documentos de identificação, o que impossibilitaria o voto no próximo dia 15, data do primeiro turno.

Graças à determinação judicial, a Secretaria de Defesa Social (SDS), por meio Instituto de Identificação Tavares Buril (ITTB), já está na cidade Agrestina atendendo à população. Por questões logísticas, nesta quinta-feira, os peritos estão realizando o atendimento na Secretaria de Ação Social de Sanharó, onde já funcionava o serviço.

Já amanhã (13), em frente ao Fórum municipal, os servidores do ITTB estarão emitindo a documentação por meio de uma unidade móvel do órgão nos turnos da manhã e da tarde.

Vale lembrar que para emitir a 2 via da carteira de identidade, é necessário levar a certidão de casamento ou nascimento. Aquele que não dispuserem destas certidões devem se dirigir aos Cartórios de Registro Civil para a emissão da 2ª Via ou o Fórum, procurando os servidores do Judiciário ou do Ministério Público.

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