Parecer da Secretaria da Saúde reforça posição do TRE-PE sobre proibições

Autoridade sanitária do Estado ratificou hoje (4/11) o conteúdo do parecer que apresenta os riscos de contaminação por coronavírus durante atos presenciais de campanha

Foto da fachada do prédio do TRE Pernambuco

Em comunicado enviado nesta quarta-feira (4/11) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) (CLIQUE AQUI) , a Secretaria de Saúde do Estado ratificou o parecer técnico número 6/2020 (CLIQUE AQUI) . Ao apresentar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus em atos de campanha eleitoral, o parecer da Secretaria de Saúde contribuiu na fundamentação da Resolução 372, que proíbe em Pernambuco eventos políticos presenciais que possam gerar aglomeração.

O parecer foi apresentado em 25 de setembro passado. Na semana passada, ao tentar derrubar a proibição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um candidato a prefeito de Catende alegou que o parecer estava defasado. O ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, manteve inalterada a Resolução 372 , mas pediu que o TRE-PE reavaliasse, periodicamente, junto à Secretaria de Saúde, a necessidade da medida restritiva.

A consulta foi feita no último sábado (31/10). Nesta quarta-feira, em documento assinado pelo secretário estadual de Saúde, André Longo, a autoridade sanitária estadual enviou ao TRE-PE ofício reafirmando o conteúdo do parecer.

Ou seja, o cenário de risco traçado em setembro continua atual.

A Resolução 372 , que proibiu atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração em locais abertos, fechados e semiabertos, tem o objetivo de preservar vidas em meio a uma pandemia que já levou à morte milhares de pessoas.

Nesta terça-feira (3/11), durante a apreciação de mandado de segurança impetrado pelo candidato de Catende, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto defendeu a permanência da Resolução 372 utilizando-se de vários argumentos apresentados pelo TRE-PE. Por maioria de votos, o TSE entendeu que não tem competência para julgar o mandado de segurança. Desta forma, o processo volta para o TRE-PE, onde será julgado.

ícone mapa

Endereço:

Av. Governador Agamenon Magalhães, nº 1.160, Derby, Recife-PE - CEP 52010-904 - Brasil

Telefones:

+55 81 3194-9200 (PABX)

+55 81 3194-9400 (Disque Eleitor)

Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Endereços eletrônicos:

ouvidoria@tre-pe.jus.br

protocolo@tre-pe.jus.br (expedientes administrativos)

Acesso rápido