TRE-PE divulga Orientação Conjunta sobre Resolução 372
Assinada pelo presidente e vice-presidente, que também é o corregedor, orientação esclarece pontos da decisão que proibiu atos presenciais que possam gerar aglomeração

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargadores Frederico Neves e Carlos Moraes, assinaram, nesta sexta-feira (6/11) a Orientação Conjunta sobre a Resolução 372/2020 (CLIQUE AQUI) .
O objetivo é esclarecer alguns pontos sobre a decisão que, tomada no último dia 29 pela Corte Eleitoral, proibiu a realização de atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração.
CLIQUE AQUI E LEIA A RESOLUÇÃO 372/2020.
A Orientação Conjunta contextualiza a decisão tomada pelo TRE-PE para tentar evitar o aumento dos casos de covid-19 no Estado. Como se sabe, todo o Brasil vive, atualmente, a ameaça da chamada "segunda onda", com um novo crescimento de casos de contaminação pelo novo coronavírus.
Antes de proibir os atos presenciais que possam provocar aglomeração, o TRE-PE, provocado pela Procuradoria Regional Eleitoral, decidiu que os eventos seriam permitidos desde que fossem observadas todas as medidas de segurança (uso de máscara, distanciamento, limitação no número de pessoas) recomendas pela Secretaria Estadual de Saúde.
Porém, o Tribunal verificou que o protocolo sanitário não estava sendo respeitado. Vários vídeos publicados na imprensa e nas redes sociais demonstraram que em diversos municípios de Pernambuco atos de campanha estavam provocando aglomeração de pessoas, muitas vezes, sem máscara. Num cenário comprovado de aumento de casos de contágio, o TRE-PE entendeu que aquelas aglomerações poderiam agravar ainda mais o quadro de pandemia.
Em 29 de outubro, a Corte Eleitoral, por seis votos a zero (uma abstenção), aprovou a Resolução 372 . Durante todos os momentos, o TRE-PE estava - e está - amparado por pareceres técnicos que indicam o risco dos eventos presenciais elevarem a curva de contágio. Diante de eventuais dúvidas que possam surgir, a Orientação Conjunta, em seu item 9, afirma: "A característica que define se um ato está proibido ou não pela Resolução em questão é a possibilidade de causar aglomeração e, nesse contexto, a quantidade de pessoas não é um critério balizador. Numa caminhada, por exemplo, embora num primeiro momento o número de pessoas possa ser pequeno, é muito comum que, ao longo do caminho, outras pessoas se incorporem ao grupo, formando-se uma aglomeração."
Desde a aprovação da Resolução 372 , o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, vem reiterando que o objetivo do Tribunal não é outro senão o de preservar vidas.