CAS/SGP suspendem a obrigatoriedade da realização de exames periódicos de saúde

A decisão foi tomada como pedida de prevenção ao atual momento da pandemia de COVID-19

A decisão foi tomada como pedida de prevenção ao atual momento da pandemia de COVID-19

Em decorrência das circunstâncias causadas pela pandemia da COVID-19, e buscando atender suas respectivas medidas de prevenção necessárias, a Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), juntamente com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) estarão suspendendo a obrigatoriedade da realização de exames periódicos médicos e odontológicos em 2021.

A ação é amparada pela Informação CNJ, Metas Nacionais do Poder Judiciário, Glossário e Esclarecimentos, Versão 5/2021, SEI: 0000602-35.

Os exames periódicos de saúde, de que trata o Art.206-A da Lei nº 8.112/90 e incluídos do PDGP/2021, têm como objetivo, prioritariamente, a preservação da saúde dos servidores em função dos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A realização desses exames constitui importante instrumento de prevenção. Do ponto de vista individual, permite a detecção precoce de agravos à saúde que possam advir de exposição a possíveis riscos ocupacionais. Em perspectiva coletiva, permite a formação de banco de dados epidemiológicos e consequente proposição de ações preventivas e de promoção à saúde.

A Coordenadoria tem pautado todas as suas ações, incluindo a implantação de programas e projetos, com base nos resultados apontados pelos indicadores referentes aos exames periódicos e absenteísmo.

Apesar de a telemedicina estar prevista pelo Art. 3º da Resolução CFM nº 1643/2002 e ter sido disciplinada em caráter emergencial pelo Ministério da Saúde na Portaria MS nº467/2020. O Guia Prático de Gestão em Saúde no trabalho para COVID-19, publicado pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho - ANAMT, entidade que coordena a atuação dos médicos do trabalho no Brasil, em parceria com o Ministério da Saúde em julho de 2020, estabelece que: " Nenhum exame médico-ocupacional poderá ser realizado por meio de telemedicina sem o exame físico direto no trabalhador".

Sendo assim, torna-se inviável a adequação de ações planejadas relativas aos exames periódicos na modalidade remota de trabalho.

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