Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir transferência para votar em seções com melhor acessibilidade

Prazo para solicitação começa dia 18. As seções especiais serão designadas pelo cartório eleitoral

Prazo para solicitação começa dia 18. As seções especiais serão designadas pelo cartório eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco informa que as eleitoras e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem, através da Transferência Temporária de Eleitores (TTE), solicitar o voto em trânsito para seção eleitoral com melhor acessibilidade que a sua de origem. 
 
A habilitação para votar em trânsito deverá ser requerida junto a qualquer cartório eleitoral, de forma presencial, mediante apresentação de documento oficial com foto, indicando o local em que pretende votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto. 
 
De acordo com o membro da Comissão de Acessibilidade do TRE-PE Acácio Leite, “a Justiça Eleitoral permite que os eleitores que tenham alguma deficiência ou severa dificuldade de locomoção possam solicitar transferência para uma seção especial, ou seja, uma seção que tenha uma condição de acessibilidade satisfatória, que não tenha nenhum obstáculo para que o eleitor entre no local de votação e efetue seu voto”, explica o servidor. 
 
A solicitação para voto em trânsito também é extensiva a eleitores com mobilidade reduzida por circunstâncias momentâneas. O cartório vai analisar quais são as seções que existem no local de votação daquele eleitor com uma melhor condição de acessibilidade, e vai transferi-lo para aquela seção especial. 
 
Acessibilidade nas eleições
 
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braille e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
 
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa maior de 18 anos, de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
 
O TRE-PE e a Justiça Eleitoral reafirmam a responsabilidade de proporcionar autonomia, independência e igualdade de condições às pessoas com deficiência durante o exercício do voto, de forma a garantir a plena cidadania a esta parcela da população.
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