TRE divulga resolução sobre eleição suplementar em Tacaimbó

Pleito será para o Legislativo e está marcado para 3 de setembro

Pleito será para o Legislativo e está marcado para 3 de setembro

O TRE Pernambuco divulgou a Resolução nº 440 que fixa data, estabelece instruções e aprova o calendário para a realização de eleiçãosuplementar para o cargo de vereador e vereadora de Tacaimbó (Agreste), município da44ª Zona Eleitoral. Será a primeira vez que ocorrerá uma eleição suplementar para o Legislativo municipal em Pernambuco. O pleito está marcado para o dia 3 de setembro, um domingo, das 8h às 17h, porém a resolução prevê uma série de prazos a serem cumpridos até esta data.

Confira o texto completo da Resolução nº 440

Confira o calendário eleitoral da Eleição Suplementar de Tacaimbó

A eleição suplementar na cidade foi marcada em razão da cassação da chapa proporcional do PSB e do PT por fraude à cota de gênero, em julgado ocorrido em novembro de 2022.Cinco dos nove representantes eleitos para a Câmara Municipal tiveram seus mandatos cassados, o que resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos, levando à realização de uma eleição suplementar onde todas as nove cadeiras da Câmara estarão em disputa.

Perderam os mandatos, pelo PSB, Edvaldo José de Macedo e Fagno José de França; e pelo PT Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e Nadilson Nunes da Silva. Os vereadores e vereadoras eleitos neste pleito suplementar cumprirão o restante da atual legislatura.

Pela resolução, o eleitorado apto a votar é o inscrito no cadastro eleitoral do município até o dia 5 de abril passado, marco que representa 151 dias antes do pleito. Quem pediu a inscrição no cadastro (1º título) ou transferência de domicílio após esta data, não estará apto a votar nesta eleição suplementar, mas apenas na eleição municipal de 2024.

A partir do próximo dia 10 de julho será aberto o prazo para as convenções partidárias. A propaganda começa em 25 de julho. Os limites, prazos e regras para a propaganda são os mesmos previstos para as eleições gerais e municipais estipulados no Código Eleitoral, Lei nº 9.504/1997 e resoluções do TSE. Proclamado o resultado, os eleitos e eleitas devem ser diplomados até o dia 2 de outubro.

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