10 de novembro: Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez
A Justiça Eleitoral garante recursos de acessibilidade as eleitoras e eleitores

Com o objetivo de aumentar a visibilidade e a conscientização acerca da inclusão das pessoas surdas, celebra-se, nesta sexta-feira, (10), o Dia Nacional da Prevenção e Combate à Surdez.
A data foi instituída pela Portaria de Consolidação MS nº 1/2017, art. 527, como símbolo de luta cujo propósito principal é educar, conscientizar e prevenir a população brasileira para os problemas advindos da surdez, que afeta, em algum grau, aproximadamente 5,8 milhões de pessoas.
De acordo com dados de 2015 da OMS (Organização Mundial da Saúde), no Brasil são mais de 28 milhões de pessoas que tem alguma perda auditiva, seja adquirida ou congênita.
Surdez é o nome dado à impossibilidade ou à dificuldade de ouvir. A audição é constituída por um sistema de canais que conduz o som até o ouvido interno, onde essas ondas são transformadas em estímulos elétricos e enviadas ao cérebro, órgão responsável pelo reconhecimento daquilo que se ouve.
Voto acessível
A fim de incluir e assegurar os direitos das pessoas com deficiência, a Justiça Eleitoral vem trabalhando constantemente para oferecer recursos de acessibilidade. Desde a primeira versão, utilizada no pleito municipal de 1996, a urna eletrônica conta com recursos direcionados a pessoas com deficiências, sejam elas visuais, auditivas ou físicas.
Para atender as pessoas com deficiência auditiva, as urnas passaram a contar com um guia da Língua Brasileira de Sinais (Libras), no lado inferior direito da tela, facilitando assim a votação das pessoas surdas.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem requisitar a mudança do seu local de votação para uma seção com maior acessibilidade. Para isso, é necessário que os interessados compareçam a qualquer cartório eleitoral e preencham o formulário de requerimento.
A Justiça Eleitoral ainda dispõe de diversos mecanismos para garantir ao cidadão o exercício do voto; entre eles, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, às eleitoras e aos eleitores com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes e lactantes e às pessoas com crianças de colo. Essas medidas, que promovem a acessibilidade das pessoas a tudo o que as torna cidadãs, asseguram a cidadania efetiva que deve alcançar todos, segundo a Constituição Federal.