21 a 28 de agosto - Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla
Justiça Eleitoral celebra a data e garante a acessibilidade nas Eleições

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, celebrada anualmente entre os dias 21 e 28 de agosto, é um momento de grande importância para a promoção da conscientização sobre os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência. A campanha é promovida pela Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) desde 1963 e foi introduzida no calendário nacional pela Lei nº 13.585/2017.
A Deficiência Intelectual (DI) é definida como um funcionamento intelectual inferior à média, associado a limitações adaptativas em pelo menos duas áreas de habilidades, como comunicação, cuidado pessoal, vida doméstica, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, autossuficiência, saúde e segurança, entre outras.
Já a Deficiência Múltipla, segundo a APAE Brasil "é a associação de duas ou mais deficiências, como a deficiência intelectual associada a uma deficiência física, visual ou auditiva. Essa combinação impacta de forma significativa a vida da pessoa, exigindo atendimento especializado e multidisciplinar para promover o desenvolvimento e a inclusão social."
Segundo dados mais recentes do IBGE, divulgados em 2023, cerca de 18,6 milhões de pessoas no Brasil possuem algum tipo de deficiência, o que representa aproximadamente 8,9% da população com 2 anos ou mais de idade.
Fontes: APAE, IBGE
Nas Eleições
O eleitor com deficiência tem direitos assegurados pela Justiça Eleitoral para exercer sua cidadania nas eleições.
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, a Justiça Eleitoral disponibiliza fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Antes disso, é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.
No caso de mobilidade reduzida, o eleitor pode requerer que seu local de votação seja em uma seção com acessibilidade que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores.
O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitar os números na urna.
Acessibilidade no site do TRE-PE
O site do TRE-PE possui recursos de acessibilidade integrados à navegação, como a assistente virtual Alici, que realiza leitura de texto em voz ou em libras. Clique na imagem abaixo para conhecer todos os recursos