Confira a pauta de julgamentos desta segunda-feira (4)
Sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TRE-PE no YouTube

Um total de 65 processos estão na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nas sessões a serem realizadas às 15h30 e às 16h desta segunda-feira (4). Entre os destaques estão recursos relativos às eleições municipais de 2024, sendo 13 processos referentes a suposta fraude à cota de gênero. Ambas as sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal do TRE-PE no YouTube e marcam as despedidas dos desembargadores eleitorais Frederico de Morais Tompson (Classe Juiz de Direito) e André Luiz Caúla Reis (Substituto na Classe Advogado).
Saiba mais detalhes sobre alguns dos processos que estão na pauta:
Recurso Eleitoral 0600626-31.2024.6.17.0071
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 71ª Zona Eleitoral (Serra Talhada), que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Solidariedade em Serra Talhada nas eleições municipais de 2024.
Relatora: desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim
Recurso Eleitoral 0600526-78.2024.6.17.0038
Trata-se de recurso eleitoral que contesta a sentença do juízo da 38ª Zona Eleitoral (Água Preta), o qual julgou ser improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposta fraude à cota de gênero praticada pelos partidos PSB e PSDB na cidade de Xexéu durante as eleições municipais de 2024.
Relatora: desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim
Recurso Eleitoral 0601061-61.2024.6.17.0020
Trata-se de recurso eleitoral que contesta a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral (Carpina). O julgamento na primeira instância indeferiu a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por José Domingos da Silva em face de José Carlos da Cruz, por suposta prática de fraude à cota de gênero pelo PSD nas eleições de 2024, no município de Lagoa do Carro.
Relator: desembargador André Luiz Caúla Reis
Recurso Eleitoral 0601062-46.2024.6.17.0020
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral (Carpina), o qual indeferiu a ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por José Domingos da Silva em face de Alisson Antônio da Silva Nascimento, visando o reconhecimento de fraude na fixação da cota de gênero pelo PDT nas eleições de 2024, no município de Lagoa do Carro.
Relator: desembargador André Luiz Caúla Reis
Recurso Eleitoral 0600420-75.2024.6.17.0084
Trata-se de recurso eleitoral que contesta a sentença do juiz da 84ª Zona Eleitoral (Araripina). A decisão considerou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por fraude à cota de gênero em virtude de suposta apresentação de candidatura feminina fictícia praticada pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em Araripina.
Relator: desembargador André Luiz Caúla Reis
Recurso Eleitoral 0600587-68.2024.6.17.0092
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 92ª Zona Eleitoral (Garanhuns), que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), visando apurar suposta fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressista nas eleições municipais de 2024 para o cargo de vereador, em Brejão.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600538-82.2024.6.17.0106
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 106ª Zona Eleitoral (Caruaru) referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PSB de Caruaru em face do Partido Podemos e seus candidatos ao cargo de vereador, alegando a existência de candidaturas fictícias para o cumprimento formal da cota de gênero. O entendimento do juízo eleitoral foi de que o feito não tem como prosseguir em face da manifesta ilegitimidade do partido político para propor a ação, uma vez que é participante de coligação e federação.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600539-67.2024.6.17.0106
Trata-se de recurso eleitoral contrário à decisão do juiz da 106ª Zona Eleitoral (Caruaru), o qual julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) acusando o PSB por suposta prática de fraude à cota de gênero ao cargo de vereador nas eleições 2024, em Caruaru.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600541-37.2024.6.17.0106
Trata-se de recurso eleitoral que contesta a sentença do juiz da 106ª Zona Eleitoral (Caruaru). A decisão considerou como improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PDT de Caruaru em face do PSD por suposta indicação de candidatura feminina fictícia nas eleições de 2024, o que caracterizaria fraude à cota de gênero.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600378-14.2024.6.17.0088
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 88ª Zona Eleitoral (João Alfredo), que cassou determinou a nulidade dos votos obtidos pelo partido Solidariedade em João Alfredo ao cargo de vereador nas eleições de 2024 e cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda por fraude à cota de gênero. A decisão também tornou Fernanda Maria da Silva inelegível por 8 anos e cassou o mandato de Genilson Severino da Silva.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600331-76.2025.6.17.0000
Trata-se de recurso eleitoral referente a pedido de Tutela de Urgência Cautelar requerida em caráter antecedente com pedido de concessão de liminarpara que se suspenda a retotalização de votos em São José do Egito. O cenário atual é o de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) na qual foi apurada suposta fraude à cota de gênero, mediante candidaturas femininas fictícias para cargos proporcionais do partido União Brasil, nas eleições de 2024.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro
Recurso Eleitoral 0600495-97.2024.6.17.0025
Trata-se de recurso eleitoral que contesta a sentença da juíza da 25ª Zona Eleitoral (Goiana), a qual julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo diretório estadual do partido Progressista em face do partido Democracia Cristã de Goiana. O entendimento na primeira instância foi de que não ficou comprovada fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais nas eleições de 2024.
Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Recurso Eleitoral 0600901-64.2024.6.17.0043
Trata-se de recurso eleitoral contra a decisão do juiz da 43ª Zona Eleitoral (Catende), que julgou improcedente a proposta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de José Ailton da Silva (Ailton da Batatinha) e outros candidatos do PSDB e sua federação no município de Belém de Maria. A denúncia alega suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.
Relator: desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Confira aqui o calendário de sessões e veja a relação completa dos processos por dia.