Lei que criminaliza a violência política de gênero completa 4 anos nesta segunda-feira (4)
Denúncias podem ser feitas através da página da Ouvidoria da Mulher do TRE-PE

Nesta segunda-feira (4), a Lei nº 14.192/2021 completa quatro anos de vigência. A norma representou um marco importante no enfrentamento à violência política de gênero no Brasil, ao alterar o Código Eleitoral para estabelecer regras claras de prevenção, repressão e punição a esse tipo de crime. A legislação é um marco na luta por igualdade nos espaços de poder, ao definir como crime qualquer ação, omissão ou conduta que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos das mulheres, sejam elas candidatas ou ocupantes de cargos eletivos.
A legislação define como violência política de gênero qualquer ato, conduta ou omissão que tenha como objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício dos direitos políticos de uma mulher, seja ela candidata, eleita ou ocupante de cargo político. A lei também abrange atos discriminatórios relacionados à raça, etnia ou condição física, desde que utilizados para prejudicar o exercício do mandato ou a campanha eleitoral.
Além da agressão física, a lei reconhece também práticas de violência psicológica, simbólica e moral, puníveis com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Quando a vítima for idosa, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses.
Dados da ONU Mulheres revelam a gravidade do problema:
-
82% das mulheres em espaços políticos já sofreram violência psicológica;
-
45% receberam ameaças;
-
25% foram vítimas de agressão física em ambiente parlamentar;
-
20% sofreram assédio sexual;
- 40% afirmaram que a violência prejudicou diretamente sua atuação legislativa.
Essas estatísticas ajudam a entender porque muitas mulheres se afastam da vida pública.
Desde sua sanção, a Lei 14.192/2021 tem como pilares não só a punição das violências, mas também a garantia de participação plena das mulheres no processo político. Um dos avanços foi assegurar a presença feminina em debates eleitorais, promovendo maior visibilidade e equidade nas campanhas.
Como denunciar a violência política de gênero
Se você foi vítima ou testemunha de violência política de gênero, é possível fazer uma denúncia através de um link disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Acesse a página da Ouvidoria da Mulher e clique no link do formulário do Ministério Público Eleitoral. A denúncia irá diretamente ao órgão, que tem competência constitucional para apurar os casos de violência política de gênero.
O sigilo e a privacidade das denúncias são assegurados em todas as etapas.