TRE-PE cassa chapa de vereadores em Goiana por fraude à cota de gênero

Será feita nova totalização de votos e redistribuição cadeiras

TRE-PE cassa chapa de vereadores em Goiana por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu por unanimidade pela cassação da chapa do Partido Liberal (PL) formada para concorrer à Câmara de Vereadores de Goiana, Zona da Mata do estado, nas Eleições 2024. A corte seguiu o voto do relator, desembargador Fernando Cerqueira, atual presidente do Tribunal, que entendeu que houve fraude à cota de gênero e acolheu, em parte, o recurso 0600498-52.2024.6.17.0025, impetrado pelo partido Agir. 

Com a decisão, o TRE-PE estabeleceu que a chapa apresentada pelo PL incluiu o nome de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça apenas para atingir o patamar mínimo de 30% de integrantes para um gênero e 70% para outro. 

Por isso,o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) relativo ao Partido Liberal de Goiana deve ser revogado, e todos os registros de candidaturas a ele vinculados ficarão inválidos. O PL conquistou duas vagas na Câmara, com a eleição de Sérgio Jorge da Silva, conhecido como Sérgio da SJS, e André Ferreira de Souza, o André Rabicó. Eles perderão os diplomas e terão que deixar os mandatos.

O TRE Pernambuco ordenou a retotalização dos votos para recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a redistribuição das vagas legislativas aos partidos remanescentes.

Além dessas penalidades, a Corte Eleitoral determinou ainda a inelegibilidade de Camila Maria Barros de Carvalho de Mendonça, considerada como candidata fictícia, e Walter Fernando Batista da Silva, presidente do diretório municipal do PL “diante de sua participação direta e consciente na fraude empreendida”, de acordo com os autos.

O presidente do PL goianiense terá também que pagar multa de três salários mínimos, o que equivale, em dezembro de 2025, a R$ 4.554, diante da comprovação inequívoca da fabricação dolosa de componentes de prova.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisão do TRE tem aplicação imediata a partir da publicação do resultado do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico.

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