TSE suspende temporariamente efeitos da cassação do prefeito e vice de Custódia
A decisão do relator tem caráter processual; não avaliou o mérito da decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu suspender, em caráter liminar, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita do município de Custódia, no Sertão do Estado.
A decisão foi proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601250-39.2025.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. A suspensão dos efeitos da decisão do TRE-PE vale até o esgotamento da instância ordinária. Com isso, o prefeito Manoel Messias de Souza e a vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira permanecem nos cargos até a análise do recurso interposto contra o acórdão do TRE-PE.
O relator entendeu que a execução imediata da cassação, antes do esgotamento da instância ordinária, há risco concreto de dano institucional e administrativo caso a medida fosse cumprida de imediato, inclusive com impacto na continuidade da gestão municipal.
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