TRE-PE regulamenta aplicação de sanções administrativas em licitações e contratos
Instrução Normativa regulamenta sanções previstas na Lei 14.133/2021

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) editou em 13 de junho a Instrução Normativa nº 77, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas pela prática de irregularidades, infrações e descumprimento de obrigações em procedimentos licitatórios e contratuais.
O texto, que regulamenta Lei 14.133/2021 no âmbito do TRE-PE, estabelece quais as infrações dos licitantes ou contratados que podem resultar em sanções como advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além de eventuais agravantes ou atenuantes.
A normativa detalha ainda os procedimentos para a instauração e tramitação dos procedimentos administrativos para a apuração de responsabilidades, assim como define os órgãos internos do Tribunal responsáveis por cada fase do processo.
Para conferir a íntegra da Instrução Normativa Nº 77/2025, clique aqui.