TRE-PE mantém decisões que reconheceram fraudes à cota de gênero em Palmares
PSB e Republicanos foram condenados e seus vereadores perdem os mandatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), nesta terça-feira (21), julgou três ações envolvendo suspeitas de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Palmares (Mata Sul). Em duas delas, o Tribunal manteve, por unanimidade, as decisões do juízo eleitoral do município (37ª Zona Eleitoral) que reconheceram fraude à cota de gênero nas chapas do PSB e do Partido Republicanos, levando dois vereadores eleitos pelos partidos a perderem os mandatos. Na mesma sessão, porém, o Tribunal não reconheceu fraude à cota de gênero do PSD no município. O relator dos casos foi o vice-presidente e corregedor, desembargador Fernando Cerqueira.
PSB e Republicanos
As investigações apontaram que algumas candidatas do PSB e do Republicanos foram registradas de forma fictícia, sem campanha efetiva, com votação mínima e movimentação financeira simbólica, desrespeitando a norma que exige ao menos 30% de candidaturas de um dos gêneros.
No caso do PSB (processo 0600364-86.2024.6.17.0037), foram afetadas as candidatas Luciene Maria Feitosa da Silva e Rafaela Cilene da Silva, que tiveram votação irrisória (1 e 4 votos, respectivamente). A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a nulidade dos votos da legenda, a nova totalização dos quocientes eleitorais e a cassação do diploma do vereador Nicholas Fellipe Ribeiro Alves Vasconcelos, eleito pelo PSB, incluindo seus suplentes. As candidatas envolvidas foram declaradas inelegíveis.
No caso do Republicanos (processo 0600365-71.2024.6.17.0037), as candidatas Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues também foram consideradas fictícias, com votação de 5 e 7 votos, respectivamente, e campanha praticamente inexistente. A decisão do TRE manteve a sentença de primeiro grau, confirmando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a nova totalização dos quocientes eleitorais, além da cassação do diploma do vereador Leonardo José Ulisses, eleito pelo Republicanos, e de seus suplentes. As candidatas foram declaradas inelegíveis.
Em ambos os processos, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
PSD
Na mesma sessão, o TRE-PE decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), afastando a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Palmares (processo nº 0600367-41.2024.6.17.0037).
A ação investigava a candidatura de Girlene Herculano da Silva, apontada como suposta candidata fictícia, e de outros membros do partido. A sentença de primeira instância havia considerado a possibilidade de fraude, mas o TRE-PE entendeu que os elementos apresentados não caracterizavam o descumprimento da norma que exige 30% de candidaturas femininas.
O tribunal avaliou provas como atos de campanha, postagens em redes sociais, distribuição de material de propaganda e movimentação financeira, concluindo que houve atuação efetiva da candidata, afastando a tese de que a candidatura teria sido apenas formal. Com isso, os diplomas dos eleitos pelo PSD foram mantidos, assim como os votos atribuídos ao partido.