TRE-PE desaprova contas do PSOL referentes a 2022

Julgamento seguiu o parecer técnico. Cabe recurso ao TSE

Julgamento seguiu o parecer técnico. Cabe recurso ao TSE

Na sessão desta terça-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou a prestação de contas do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), referente ao exercício financeiro de 2022 (Processo nº 0601542-82.2023.6.17.0000). O voto do relator, desembargador eleitoral Washington Amorim, foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte, resultando na desaprovação das contas.

De acordo com o processo, a Secretaria de Auditoria apontou falhas que comprometeram a transparência da movimentação financeira do partido. Entre as irregularidades reconhecidas pelo Tribunal estão:

  • Recebimento de recursos de fonte vedada;

  • Despesas pagas com recursos do Fundo Partidário sem a devida documentação fiscal;

  • Pagamento de juros e multas com verbas do Fundo Partidário;

  • Ausência de abertura de conta específica para doações de campanha;

  • Não apresentação de certidões e pareceres obrigatórios;

  • Falhas no registro de sobras de campanha;

  • Descumprimento parcial da destinação mínima de recursos do Fundo Partidário para programas de incentivo à participação política das mulheres.

Diante dessas falhas, o Tribunal determinou que o partido recolha ao Tesouro Nacional os valores recebidos de forma irregular e os gastos feitos sem comprovação adequada.

No julgamento, foi determinado que o ressarcimento ao erário ocorra, prioritariamente, com recursos próprios, nos valores abaixo discriminados, admitindo-se a penhora ou até mesmo o uso voluntário de recursos disponíveis do Fundo Partidário dos seguintes valores:

- R$ 55.756,74, referente a recursos originados de fontes vedadas, com fulcro no art. 14 da Resolução TSE nº 23.604/2019 c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;

- R$ 7.674,81, referente a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados, com fulcro no art. 41 da Resolução TSE nº 23.709/2022, devendo os autos retornarem a unidade técnica para fins de atualização do montante a ser pago;

- A aplicação do saldo de 2022 de R$ 6.476,80, no exercício financeiro subsequente, nos programas de incentivo da participação das mulheres na política, previsto no art. 22 da Resolução TSE n.º 23.604/2019.

O julgamento seguiu o parecer técnico e aplicou a legislação eleitoral vigente à época dos fatos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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