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Faltam 8 dias para o início da propaganda eleitoral; confira as regras para as Eleições 2026

Campanha terá início em 16 de agosto

Faltam 8 dias para o início da propaganda eleitoral; confira as regras para 2026

Faltando oito dias para o início da propaganda eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a campanha nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para o enfrentamento da desinformação e regulamentou o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

Quando a propaganda eleitoral começa?

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto. Na internet, a propaganda pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, desde que observadas as regras previstas na legislação eleitoral.

Quando começa o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV?

Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, conforme calendário e horários estabelecidos pela legislação eleitoral.

Nesse mesmo período, as emissoras também devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação, de acordo com os critérios previstos na legislação.

Os dias, horários e a divisão do tempo de propaganda para cada cargo estão detalhados na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que pode ser feito antes de 16 de agosto?

Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.

Também é permitido solicitar apoio político e divulgar as ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. Essas atividades podem ocorrer presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos políticos e federações.

Desinformação e inteligência artificial

As Eleições 2026 também contam com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

Canais de denúncias

Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral realizada nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral destinada ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

O aplicativo estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos.

Já quem identificar, na internet, conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para comprometer o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos canais da Justiça Eleitoral, os provedores de aplicação de internet devem disponibilizar mecanismos para que usuárias e usuários possam denunciar irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo.

Veja orientações sobre propaganda Eleitoral: A cartilha pode ser acessada neste link.







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