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Fiscalização do TRE-PE retira mais de mil bandeiras das ruas do Recife
Ações da equipe da Comissão de Propaganda se intensificam
Desde o início da propaganda eleitoral de rua, em 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da Comissão de Propaganda Eleitoral (Cpropag), já retirou 1.168 bandeiras das vias públicas do Recife que estavam em desacordo com as regras estabelecidas para as Eleições 2026.
As ações de fiscalização também resultaram na apreensão de duas caixas de som e três bonecos, além da retirada de adesivos que ocupavam um contêiner inteiro dentro de um estabelecimento comercial.
As equipes atuaram ainda no desligamento de telões de Led e na adequação ou retirada de propagandas visuais instaladas em comitês, que estavam fora dos padrões estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os magistrados que cuidam da propaganda eleitoral na capital emitiram uma decisão proibindo a utilização de telões de led e assemelhados nos comitês. Para mais detalhes sobre a decisão, clique aqui.
Orientações prévias
Nas duas primeiras semanas da propaganda de rua, o trabalho da Comissão esteve concentrado principalmente na orientação de candidatas e candidatos, partidos, federações, militantes e responsáveis por comitês.
Para a fiscal de propaganda Roberta Mourão, essa etapa de orientação é fundamental para que as regras sejam compreendidas e cumpridas durante todo o período eleitoral.
“Nosso trabalho começa pela orientação. Antes de qualquer medida de fiscalização, buscamos conscientizar sobre a importância de respeitar as regras e, principalmente, o cidadão. A propaganda eleitoral precisa acontecer de forma democrática, mas sem prejudicar o direito de ir e vir, o sossego, a limpeza e a organização da cidade.”
As equipes reforçaram que a instalação de bandeiras e outros materiais de propaganda nas vias públicas deve respeitar as regras eleitorais, sem criar obstáculos nem comprometer a livre circulação de pedestres e veículos.
Também foram reforçadas as orientações quanto ao uso de equipamentos sonoros na propaganda eleitoral. Qualquer equipamento de som, inclusive os portáteis, somente pode ser utilizado em carreatas, motociatas, passeatas e reuniões.
No caso das reuniões, a utilização de equipamentos sonoros deve estar vinculada ao próprio evento, entendido como um espaço destinado à apresentação e ao debate de ideias e propostas políticas pelo candidato.
Proibições
É proibido o uso de equipamentos sonoros por militantes nas ruas ou em sinais de trânsito. Nos comitês, também não é permitida a utilização de equipamentos sonoros para veicular propaganda política para as vias públicas. O objetivo é preservar o sossego e a rotina da população, além de garantir a livre circulação nos espaços públicos.
Com a continuidade da campanha e a identificação de situações que permaneceram em desacordo com as normas eleitorais, a fiscalização passou a adotar medidas de retirada, apreensão, desligamento e adequação dos materiais.
A Cpropag segue realizando ações de fiscalização durante o período eleitoral, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras de propaganda e assegurar a regularidade da disputa eleitoral.
Para auxiliar candidatas, candidatos, partidos, federações, militantes, eleitoras e eleitores, o TRE-PE disponibiliza a cartilha “Pode x Não Pode”, com orientações sobre as principais regras da propaganda eleitoral.
Acesse a Cartilha PODE X NÃO PODE - TRE-PE - 2026