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Plenário aprova alterações pontuais em resoluções das Eleições 2026

Foram promovidos ajustes relacionados ao Fundo Eleitoral, à auditoria do sistema eletrônico de votação e ao funcionamento dos cartórios eleitorais

Foto: Luiz Roberto/TSE - Sessão plenária TSE - 03.08.2026

Com informações do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as propostas apresentadas pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, para ajustes específicos em normas das Eleições Gerais de 2026. As mudanças foram apreciadas na sessão plenária desta segunda-feira (3) 

Fundo Eleitoral 

Ao ajustar trechos da Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos, foram estabelecidos marcos temporais para a distribuição dos recursos destinados ao cumprimento dos percentuais mínimos previstos na legislação eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral". 

O novo texto substitui o trecho “até 30 de agosto do ano eleitoral” por “até 8 de setembro do ano eleitoral” como prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas. 

A alteração também permite a transferência de recursos do FEFC exclusivamente a candidatas e candidatos a cargos majoritários que disputem o segundo turno. Nesse caso, a transferência deverá ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político.  

“Essa iniciativa revela-se adequada, porquanto, além de conferir maior autonomia aos partidos políticos na gestão dos recursos destinados às campanhas eleitorais, assegura o compromisso com a distribuição justa e proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de recursos”, ponderou o presidente do TSE. 

Fiscalização e auditoria 

A alteração da Resolução TSE nº 23.673/2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, adequa as regras de encaminhamento e divulgação dos relatórios de auditoria ao modelo atual de contratação e execução dos serviços do processo eleitoral.  

Com a mudança no artigo 66 da norma, ficam consolidadas duas diretrizes centrais: 

  • TREs como destinatários diretos: o Regional de cada estado passa a ser o destinatário imediato dos relatórios elaborados pelas empresas contratadas para realizar a auditoria.  
  • Fixação de prazos: foi estabelecido um prazo oficial para que os TREs repassem os relatórios finalizados ao TSE, garantindo maior padronização e transparência na centralização dos dados. 

Calendário eleitoral 

Na Resolução TSE  23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral para as eleições deste ano, as alterações foram de natureza retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial no regime jurídico eleitoral.   

No item referente ao funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto, houve a substituição da expressão cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais por secretarias dos tribunais eleitorais.  

“A modificação confere maior precisão técnica ao texto normativo e afasta eventuais dúvidas interpretativas quanto ao alcance da previsão constante do calendário eleitoral”, observou o ministro.  

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