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TRE-PE orienta emissoras sobre envio de dados para geração do Horário Eleitoral Gratuito

Emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral devem encaminhar informações à Justiça Eleitoral até 26 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) orienta os grupos de emissoras e as emissoras responsáveis pela geração do Horário Eleitoral Gratuito sobre o prazo para envio dos dados de contato e das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das mídias contendo as gravações da propaganda eleitoral.

As informações devem ser encaminhadas à Comissão de Propaganda Eleitoral (Cpropag) do TRE-PE, pelo e-mail horarioeleitoral@tre-pe.jus.br, até o dia 26 de agosto de 2026, conforme estabelece o § 8º do art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Devem ser informados os telefones, endereços, inclusive eletrônicos, e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas de mídia e das mídias. As mesmas informações também devem ser fornecidas pelas emissoras aos partidos políticos, às federações e às coligações.

O envio dos dados é necessário para organizar o recebimento dos materiais utilizados na geração da propaganda eleitoral gratuita. A norma estabelece que, caso as emissoras responsáveis pela geração não forneçam as informações no prazo previsto, as entregas dos mapas de mídia e das mídias serão consideradas válidas quando realizadas na portaria da sede da emissora ou encaminhadas por outro meio de comunicação disponibilizado pela própria emissora.

Nessas situações, a emissora será responsável por eventual omissão ou desacerto na geração da propaganda eleitoral, previsto no § 12 do art. 65 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

A medida integra os procedimentos de organização do Horário Eleitoral Gratuito para as Eleições 2026 e busca garantir que partidos, federações, coligações, emissoras e Justiça Eleitoral tenham os canais de comunicação necessários para o encaminhamento e recebimento dos materiais de propaganda.

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