TRE-PE suspende diretório estadual de partido
Pleno também determina continuidade de investigação de fraude à cota de gênero

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (26), em sessão híbrida, três processos. O primeiro tratou da suspensão temporária do diretório estadual do partido “O Democrata”, novo nome da agremiação que respondia anteriormente por “Partido da Mulher Brasileira - PMB”. Por decisão unânime, os desembargadores eleitorais atenderam ao pedido do Ministério Público Eleitoral. (Processo 0600395-86.2025.6.17.0000)
Também por unanimidade, o TRE Pernambuco remeteu de volta à 138ª Zona Eleitoral um processo sobre candidatura fictícia, movido contra o Partido da Mobilização Nacional (PMN), na chapa para vereadores nas Eleições 2024 no município de Camaragibe, Região Metropolitana do Recife. A relatora, desembargadora Roberta Viana Jardim, negou provimento de embargos de declaração, o que mantém o que ficou decidido no julgamento anterior desse mesmo processo, em 10 de dezembro do ano passado.
Naquela ocasião, segundo acórdão do próprio TRE Pernambuco, ficou estabelecido que não é exigida a inclusão de candidatos eleitos por outras legendas partidárias nas ações de investigação de fraude à cota de gênero. A decisão também esclareceu que, ao contrário do entendimento da primeira instância, a ausência de terceiros não vinculados ao partido investigado não representa vício processual e nem autoriza a extinção da ação por decadência. Por isso, a investigação sobre a eventual existência de candidatas fantasmas inscritas como candidatas à vereadora na chapa do PMN de Camaragibe na eleição de 2024 deve ter continuidade. (Processo 0600440-98.2024.6.17.138).
O TRE-PE também decidiu negar, unanimemente, provimento aos embargos de declaração apresentados pelo diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) de Goiana, Zona da Mata de Pernambuco. o diretório está respondendo a um processo por supostamente não ter apresentado uma conta bancária com destinação específica, para uso da campanha durante as Eleições 2024. (Processo 0600039-50.2024.6.17.0025)
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