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25ª sessão ordinária virtual do TRE-PE se iniciou nesta segunda-feira (20)
Pauta da conta de 3 processos judiciais
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) deu início à 25ª sessão de julgamento virtual. A sessão começou à 0h desta segunda-feira (20) e se estende até 23h59 da próxima sexta-feira, dia 24 de julho. Ao todo, três processos serão julgados.
Agravo de Instrumento 0600171-17.2026.6.17.0000
O pleno apreciará agravo de instrumento oriundo de Aliança na Zona da Mata interposto contra Elimacio José da Silva contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença relacionada à execução de multa eleitoral. O recorrente sustenta que o valor das parcelas fixadas para o pagamento compromete sua capacidade financeira e requer divisão das condições do parcelamento. Em decisão liminar, o relator concedeu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento do mérito.
Relator: desembargador eleitoral Breno Duarte.
Agravo Regimental no Cumprimento de Sentença 0600325-79.2019.6.17.0000
O Tribunal analisará agravo regimental no cumprimento de sentença envolvendo o Partido Solidariedade(SD), em processo originário do Recife, relacionado à execução de multa aplicada após a desaprovação das contas partidárias referentes ao ano de 2018. A legenda questiona a forma de pagamento da penalidade, sustentando que a multa deve ser quitada com recursos próprios e não mediante desconto nas futuras cotas do Fundo Partidário. Em decisão recorrida foi mantido o entendimento de que a cobrança por meio de desconto nos repasses está em conformidade com a legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Relatora: desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim
Agravo Regimental no Cumprimento de Sentença 0600786-17.2020.6.17.0000
O pleno apreciará o agravo regimental no cumprimento de sentença envolvendo o diretório do estado de Pernambuco referente ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), em processo que tramita no Recife. A ação decorre da desaprovação das contas de campanha das Eleições 2020 e trata do cumprimento de sanções impostas pela Justiça Eleitoral. Em decisão recorrida foi mantida a determinação para o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, sob o entendimento de que as sanções decorrentes da desaprovação de contas possuem natureza eleitoral e não tributária.
Relatora: desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim