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TRE-PE divulga cartilha sobre o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
Material elaborado pela Comissão de Propaganda Eleitoral reúne as principais regras para as Eleições 2026
A Comissão de Propaganda Eleitoral (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou a versão atualizada da cartilha “Pode x Não Pode – Propaganda Eleitoral”, publicação que reúne, em linguagem simples e objetiva, as principais regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. O material foi elaborado para orientar candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações, equipes de campanha e a sociedade em geral sobre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
A publicação apresenta orientações sobre as principais regras da propaganda eleitoral, abordando temas como propaganda em vias públicas, na internet e em ambientes de trabalho, uso de inteligência artificial, combate à desinformação, publicidade institucional em ano eleitoral, condutas abusivas, distribuição de brindes e telemarketing, além de esclarecer dúvidas frequentes sobre o que candidatos, partidos e eleitores podem ou não fazer durante a campanha.
A cartilha pode ser acessada neste link.
Entre os principais pontos destacados está o combate à desinformação e aos conteúdos ilícitos. O material reforça que é proibida a divulgação de informações falsas que comprometam a legitimidade do processo eleitoral, bem como discursos de ódio, conteúdos discriminatórios, calúnias, difamações, injúrias e mensagens que incentivem a violência ou atentem contra o Estado Democrático de Direito.
Outros pontos destacados são a vedação do assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados e as regras específicas para o uso da inteligência artificial. A cartilha reforça que os provedores de aplicações não podem utilizar sistemas de IA para interferir na escolha do eleitor, recomendar candidaturas ou produzir conteúdos ilícitos, conforme previsto na legislação eleitoral.
O material também apresenta situações que costumam gerar dúvidas durante a campanha. Entre elas, a proibição do oferecimento de dinheiro ou qualquer vantagem ao eleitor em troca do voto, da distribuição de brindes, da realização de showmícios, da propaganda por telemarketing, do uso de outdoors e do derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação.
Entre as condutas permitidas estão a realização de caminhadas, passeatas, carreatas e comícios, a distribuição de material gráfico em espaços públicos, desde que não prejudique a circulação de pessoas, além da utilização de bandeiras e adesivos em veículos e janelas residenciais, observadas as condições e os períodos previstos na legislação eleitoral.
Canais de denúncias
Eleitoras e eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral nas ruas poderão encaminhar denúncias por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. O aplicativo estará disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de fotos, vídeos e outros elementos que auxiliem na apuração dos fatos.
A população que identificar na internet conteúdos notoriamente inverídicos ou descontextualizados, com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, poderá registrar a ocorrência por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal permanente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos canais da Justiça Eleitoral, os provedores de aplicação de internet devem disponibilizar mecanismos para que usuárias e usuários possam denunciar irregularidades em propagandas eleitorais veiculadas por meio de impulsionamento pago de conteúdo.