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Confira a pauta da 21ª Sessão Virtual do TRE-PE
A sessão tem início à 0h desta segunda-feira (15)
Durante a próxima semana, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realiza uma sessão de julgamento virtual. A sessão teve início à 0h desta segunda-feira 15 e se estende até 23h59 da próxima sexta-feira, dia 19 de junho. Ao todo, quatro processos integram a pauta.
Recurso Eleitoral 0600266-40.2024.6.17.0025
Trata-se de agravo em recurso especial eleitoral relacionado à divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro. O processo é oriundo da 25ª Zona Eleitoral de Goiana e envolve Flávio Monteiro Borba e a Coligação Unidos por uma Goiana Muito Melhor (MDB, Republicanos, PSB e Solidariedade). Em análise do caso, o recurso não foi conhecido por não atender aos requisitos necessários para sua apreciação, sendo determinado o retorno dos autos à zona eleitoral de origem para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Relator: desembargador Erik Simões.
Recurso Eleitoral 0600031-54.2025.6.17.0117
O processo trata de agravo regimental em recurso eleitoral envolvendo prestação de contas partidárias. Oriundo da 117ª Zona Eleitoral de Olinda, o recurso foi apresentado pela Comissão Provisória Municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) daquele município, porém não foi conhecido pelo Tribunal.
Relator: desembargador Erik Simões.
Recurso Eleitoral 0600003-62.2025.6.17.0125
Trata-se de embargos de declaração em recurso eleitoral sobre alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. O processo tramita na 125ª Zona Eleitoral de Condado. O processo corre em segredo de justiça.
Relator: desembargador Paulo Machado Cordeiro.
Recurso Especial Eleitoral 0600037-87.2026.6.17.0000
O processo trata de embargos de declaração em representação relacionada à propaganda eleitoral antecipada. O recurso é proveniente do Recife e envolve Sileno Souza Guedes e o Partido Social Democrático (PSD) de Pernambuco. Em julgamento anterior, o Tribunal considerou procedente a representação, entendendo que o impulsionamento de conteúdo negativo durante a pré-campanha caracteriza propaganda eleitoral irregular. O agravo regimental apresentado no processo também teve seu provimento negado.
Relatora: desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim.