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Cuidados para não infringir a lei eleitoral na pré-campanha
Dia 16 de agosto marca o início das propagandas eleitorais
A legislação define que os registros de candidaturas para os seis cargos em disputa nas Eleições 2026 só podem ser realizados a partir de 20 de julho. De acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será a partir desta data que os partidos, coligações e federações podem começar a promover suas convenções e indicar os nomes que serão oferecidos ao eleitorado. Até lá, durante a chamada pré-campanha, é importante prestar atenção para não cair em condutas proibidas pela lei.
A partir do início da realização das convenções, em 20 de julho, começa a ser assegurado o direito de resposta às candidatas e aos candidatos escolhidos pelos partidos. Assim, as regras para propaganda eleitoral antecipada surgem para que a concorrência se mantenha equilibrada em um período de intensa atividade para possíveis candidaturas e partidos, sem abuso de prerrogativas para influenciar o eleitorado.
Entre as alterações promovidas válidas para as eleições deste ano, introduzidas pela Resolução nº 23.755/2026, estão novidades sobre o que constitui propaganda eleitoral antecipada e regras sobre impulsionamento de conteúdo durante a pré-campanha. O texto esclarece que não configura ato irregular “manifestação espontânea em ambientes universitários, escolares, comunitários ou de movimentos sociais”. O inciso VII do artigo 3º ressalta que a manifestação não pode ser financiada direta ou indiretamente por pré-candidatas, pré-candidatos, partidos ou federações. Além disso, havendo eventual abuso que comprometa a prestação dos serviços, os responsáveis serão punidos nos termos da lei.
A nova resolução ainda incluiu a determinação de que, para ser permitido durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdos pagos por federação, partido ou pré-candidatos precisa identificar claramente que se trata de uma publicação impulsionada, devendo ser mantida em repositório público com dados sobre o impulsionamento. A norma já previa que o serviço deveria ser contratado pelo partido ou pela pessoa que pretende se candidatar diretamente com o provedor de aplicação, sem pedido explícito de voto, com gastos moderados, proporcionais e transparentes.
O que é proibido
Durante todo o período de pré-campanha, ou seja, antes do dia 16 de agosto, é proibido o pedido explícito de votos e qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na TV. O TSE já firmou o entendimento de que as “palavras mágicas”, que possuem o mesmo intuito, estão incluídas nessa vedação. Enquanto a cobertura de prévias partidárias por emissoras de rádio e TV é permitida, a transmissão ao vivo desses eventos é proibida. Também não é permitido ao presidente da República, aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal convocar redes de radiodifusão para divulgar atos que representem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
A pessoa responsável por material que descumprir as normas poderá ser multada nos valores de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor da propaganda, caso seja maior. O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado, desde que comprovado o conhecimento prévio.
O que é permitido
Por outro lado, é permitido mencionar possível candidatura e exaltar qualidades pessoais do pré-candidato, dar posicionamento pessoal sobre questões relacionadas à política, inclusive nas redes sociais, e realizar reuniões, custeadas pelo partido, para difundir ideias, objetivos e propostas partidárias. A pré-candidata ou o pré-candidato pode participar de encontros, seminários e congressos em locais fechados, pagos pelo partido, tratando de planos de governo, alianças partidárias e políticas públicas. Pode ainda expor plataformas e projetos políticos em entrevistas, debates e programas de rádio, TV ou na internet, desde que as emissoras tratem pré-candidatas e pré-candidatos de forma isonômica.
Durante o processo de escolha dos candidatos que representarão o partido, é permitida a propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à escolha, sendo proibido o uso de rádio, TV e outdoor. A propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção. Os partidos podem anunciar os nomes dos filiados que farão parte da disputa, realizar debates entre pré-candidatos e consultas internas (prévias partidárias).
Nas situações acima mencionadas, é permitido pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, além das ações políticas desenvolvidas e as que se pretende desenvolver, contanto que não se trate de profissional de comunicação social no exercício da profissão. Também é possível promover atos parlamentares e debates legislativos, desde que não sejam feitos pedidos de votos.