TRE-PE desaprova contas do PSOL-PE e determina devolução de recursos
Partido terá que realizar mais investimentos na participação feminina na política

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) desaprovou a prestação de contas do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) referente ao exercício financeiro de 2023. A decisão, relatada pelo desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, acolheu o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do TRE-PE que apontou um conjunto de irregularidades graves que comprometem a transparência e a confiabilidade da movimentação financeira da legenda.
Entre os descumprimentos às exigências da legislação eleitoral está a ausência de abertura da conta bancária específica para doações de campanha. Esta conta é considerada uma obrigação material indispensável, independentemente de haver arrecadação no período. Além disso, a corte identificou o recebimento de R$ 3.625,44 de fontes de financiamento vedadas, oriundos de servidores em cargos comissionados que não possuíam filiação ativa ao partido na época dos repasses. Em consequência, o partido está obrigado a recolher ao Tesouro Nacional este valor, usando para isso recursos próprios e não originados no Fundo Partidário.
O Tribunal também condenou a sigla pela utilização de Recursos de Origem Não Identificada (RONI), no total de R$ 4.500, valor que também deverá ser recolhido ao erário. A sigla não apresentou comprovação fiscal de despesas no valor de R$ 13.856 pagas com recursos do Fundo Partidário, que incluíram até o pagamento de juros e multas, o que não é permitido. Somados, os valores a serem devolvidos ao Tesouro Nacional ultrapassam R$ 21 mil, acrescidos de uma multa de 10% sobre o montante considerado irregular.
Participação Feminina
O diretório estadual do PSOL ainda descumpriu o investimento mínimo de 5% do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política, aplicando R$ 13.467 durante o exercício de 2023. Este montante foi considerado insuficiente pela Justiça Eleitoral, uma vez que a legislação exige a aplicação mínima de 5% do Fundo Partidário recebido, o que corresponderia a R$ 28.149,06.
A decisão determina que o partido aplique a diferença entre o previsto e o realizado, R$ 14.682,06, no exercício de subsequente, ou seja 2024, acrescido de 12,5%.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Processo 0600.507-89.2024.6.17.0000
