TRE-PE mantém decisão que absolveu ex-gestor de Goiana por suposto abuso de poder
Fica confirmada a decisão da primeira instância

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou provimento, por unanimidade, ao recurso que buscava a condenação do então prefeito interino de Goiana, Luiz Eduardo Sousa dos Santos, e de seus aliados, por abuso de poder político e econômico nas eleições suplementares de 2025. A decisão confirma a sentença de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “O Trabalho Continua”.
As denúncias apresentadas eram variadas e incluíam contratações emergenciais de mão de obra no valor de R$ 18,3 milhões mensais, realizadas logo após a convocação do pleito, além da acusação de prática de "showmício" com os artistas MC Leozinho e João do Morro. Os recorrentes também apontaram a distribuição massiva de peixes e ovos de Páscoa na Semana Santa e o uso indevido de publicidade institucional.
Em seu voto, o relator, desembargador Erik Simões, destacou que a configuração de abuso de poder exige prova robusta e demonstração de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito, o que não foi verificado nos autos.
Sobre as contratações, o Tribunal observou que a própria gestão eleita na eleição suplementar realizada no município em 2025, vencida por Marcílio Régio, realizou contratações semelhantes meses depois, sugerindo que a medida atendia a uma necessidade administrativa real e não a um desvio de finalidade eleitoreira.
Quanto ao "showmício", o Tribunal entendeu que a participação dos artistas em trios elétricos configurou manifestação política pessoal, sem a estrutura de espetáculo profissional vedada pela lei. Já a distribuição de alimentos na Semana Santa foi considerada uma prática privada tradicional de vereadores da região, sem comprovação de uso da máquina pública ou anuência direta dos candidatos.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo julgado foi o 060037-46.2025.6.17.0025
