Não perca o 5º Mutirão de Biometria do TRE-PE
Uso da digital traz rapidez e mais segurança na hora do voto

A partir da próxima quinta-feira (26), terá início o 5º Mutirão de Biometria, com cartórios e centrais de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) abertos das 8h às 16h, até sábado, dia 28. Para participar, a eleitora ou o eleitor deve fazer um agendamento prévio no site do TRE-PE. Clique aqui e escolha dia, horário e unidade de sua preferência.
Vale lembrar ainda que as unidades da Justiça Eleitoral em Pernambuco recebem eleitores de qualquer cidade do estado. Por isso, caso esteja em trânsito ou distante da cidade onde vota, o eleitor também consegue agendar o atendimento em pontos fora de seu domicílio eleitoral.
Desde novembro do ano passado, o Tribunal vem realizando esse tipo de ação mês a mês, com o intuito de ampliar o acesso aos serviços eleitorais antes do dia 6 de maio, data em que o cadastro eleitoral será fechado para a preparação das Eleições Gerais de 2026.
Em caso de dúvidas ou dificuldades para agendar, é possível contatar a atendente virtual Júlia ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.
Vantagens da biometria
O cadastramento biométrico (coleta de foto, assinatura e digitais) é rápido e garante mais segurança, agilidade e transparência nas eleições, além de agilizar as filas no dia da votação. Outra vantagem é que o eleitor com biometria registrada consegue resolver remotamente diversas pendências, como atualização de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, mudança de local de votação e muito mais.
Documentos
Para comprovação da identidade, deverão ser apresentados um dos seguintes documentos.
- carteira de identidade (RG);
- carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- certidão de nascimento ou casamento;
- carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
Para comprovação do domicílio, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
- contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
- envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos nos 03 (três) meses anteriores ao preenchimento do requerimento;
- contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau;
- documento expedido pelo INCRA;
- declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de seus filho(s);
- certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou seus de filho(s), com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.
Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Para fazer o primeiro título, a CNH e o passaporte não serão aceitos.
Além disso, no caso de requerentes do sexo masculino que completarem 19 anos em 2026, será exigido o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

