TRE-PE mantém inelegibilidade de candidato derrotado em Santa Maria do Cambucá

Correligionária também recebe sanção

TRE-PE Direto do Plenário 2

Em sessão realizada nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial a um recurso eleitoral impetrado por Nelson Sebastião de Lima e Karla Fernandes Marques. Lima foi candidato nas eleições municipais de 2024 no município de Santa Maria do Cambucá, Agreste do Estado.  Com a decisão, fica mantida a sentença da Primeira Instância, de inelegibilidade de oito anos. A ação apontava que houve um grande número de exonerações de servidores em cargos em comissão na prefeitura do município no período anterior às eleições.  Foram mais de 90 exonerações em três meses.

O relator do processo, desembargador eleitoral Breno Duarte apontou que o conjunto comprobatório constante dos autos deixou clara a correlação entre o alinhamento político e o desligamento dos servidores, o que representa desvio de finalidade.O magistrado declarou, no seu voto, que as exonerações ocorreram como forma de retaliação política e coação para engajamento eleitoral.

Ainda em seu voto, Duarte revela que “Nelson Sebastião de Lima era o prefeito à época dos fatos e foi o responsável por assinar todas as portarias de exoneração. Já Karla Fernanda Marques, é de se pontuar que seu nome foi mencionado por diversas testemunhas e constou nos prints de conversas anexados aos autos, como pessoa responsável por coagir alguns servidores e comunicar alguns desligamentos”.

Duarte determinou o reajuste das multas aplicadas, que haviam sido inicialmente fixadas em 40 mil e 20 mil UFIRs para Lima e Karla, respectivamente. Os valores passaram para R$ 40 mil e R$ 20 mil.  A sigla significa Unidade Fiscal de Referência (Ufir) e sua criação foi uma estratégia comum no período pré-Real para corrigir tributos e multas devido à alta inflação.O magistrado justificou a mudança explicando que a Ufir foi extinta no ano 2000, oito anos após sua criação. Uma eventual atualização com base no indexador levaria a valores muito elevados de multa.

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