TRE-PE promove capacitação online sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Primeiro dia do treinamento aconteceu nesta segunda-feira (07) e terá uma segunda etapa no dia 09

TRE-PE - curso LGPD

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), em conjunto com o Comitê-Executivo da LGPD, disponibilizou, em março deste de 2021, uma Trilha de Aprendizagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Ambiente EAD do TRE-PE, para todos os servidores do TRE, inclusive os estagiários. Seguindo a mesma abrangência de público, nesta segunda-feira (07) de junho, foi lançado o primeiro treinamento online sobre a LGPD. A capacitação ocorreu de forma online via plataforma Zoom no período das 8h às 12h com cerca de 850 participantes. Após a abertura do curto pelo Diretor-Geral do TRE-PE, Orson Lemos, os conteúdos programáticos foram ministrados pelo Advogado e Pós-Doutor em Direito Prof. Rodrigo Pironti.

O segundo dia do curso acontecerá dia 09/06, de forma mais aprofundada para os gestores e Comitê-Executivo da LGPD.

Sobre a didática do curso, de acordo com a Técnica Judiciária do TRE-PE, Cynara Casé, que participou do treinamento, “foram apresentadas, de forma muito didática, considerações a respeito do tratamento de dados e seus requisitos, direitos dos titulares, agentes de tratamento, além de tira-dúvidas com os servidores do TRE-PE”.

Iniciativas como essa têm sido tomadas a fim de capacitar os servidores a lidar com esta nova sistemática de leis mediante a participação em cursos on-line. A troca de experiências com outros tribunais também auxilia as unidades responsáveis a tomar ciência da exata dimensão do desafio que se coloca diante de todos ao promover a alteração da cultura institucional, adotando então uma postura mais responsável com os dados utilizados no dia a dia.

A Lei Geral de Proteção de Dados e o trabalho do TRE-PE

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet. O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos.

A LGPD cria um conjunto de novos conceitos jurídicos, estabelece as condições nas quais os dados pessoais podem ser tratados, define um conjunto de direitos para os titulares dos dados, gera obrigações específicas para os controladores dos dados e cria uma série de procedimentos e normas para que haja maior cuidado com o tratamento de dados pessoais e compartilhamento com terceiros.

A Justiça Eleitoral detém um dos maiores cadastros de dados pessoais do país, pois coleta dados de todos os eleitores brasileiros, razão pela qual sempre prezou pela privacidade dos eleitores e pelo tratamento responsável com os dados pessoais que detém.

Uma das principais obrigações que os Tribunais passaram a ter com a edição da LGPD é a de atender com rapidez as solicitações realizadas pelos titulares de dados. Entretanto, para que isso aconteça, várias outras regras criadas com a LGPD devem ser cumpridas, e todas elas impactam diretamente o modo de tratar e proteger os dados pessoais que estão sob a guarda do Tribunal.

Ainda segundo Cynara Casé “de um modo geral, podemos resumir que a LGPD exige que o tratamento de dados seja feito de forma segura e responsável, para que os dados sejam utilizados apenas para a finalidade pública e sejam acessados exclusivamente por aqueles servidores que precisam utilizá-los na execução de alguma tarefa. Para isso, devem ser adotadas medidas administrativas e de segurança da informação. ”

O trabalho de adaptação aos requisitos da lei abrangerá todas as áreas do Tribunal. Isso porque o impacto da implementação dos requisitos da lei tem reflexo extenso e marca o início de uma nova cultura na instituição. O objetivo é promover transformações significativas na sistemática de trabalho adotada nos serviços prestados pelo Tribunal, principalmente em relação aos dados de todos os cidadãos brasileiros.

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