Partidos Políticos têm até dia 30 de abril, quinta-feira, para prestação de contas anual

Encerra na quinta-feira, dia 30 de abril , o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual, referente ao exercício financeiro de 2014. Os órgãos partidários nacionais devem entregar suas contas no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Os órgãos partidários estaduais/regionais devem apresentar a prestação de contas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e, por fim, as representações municipais terão suas contas encaminhadas aos respectivos juízos eleitorais (cartórios eleitorais).
A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está prevista na nova Resolução TSE, n.º 23.432/2014, que disciplina as prestações de contas anuais dos partidos políticos, na qual regulamenta o disposto no Título III da Lei n.º 9.096/95, que trata das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos. Os dirigentes partidários deverão ficar atentos à mudança ocorrida, uma vez que a Resolução TSE 23.432/2015 revogou a Resolução TSE 21.841/2004.
Para o exercício financeiro de 2014, em especial, os órgãos partidários estaduais e municipais devem observar, também, a Orientação Técnica ASEPA n.º 2, de 2015. Maiores informações poderão ser obtidas no site (www.tre-pe.jus.br), no link Legislação > Legislação Eleitoral > Resoluções do TSE. Já os modelos dos demonstrativos podem ser obtidos dos demonstrativos podem ser obtidos em http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos.