TSE aprova resolução que regulamenta voto impresso
A Resolução TSE n.º 23.521 regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas Eleições de 2018

Após audiência pública no TSE, onde cidadãos e representantes de entidades civis apresentaram seus posicionamentos sobre o voto impresso, foi aprovada a Resolução TSE n.º 23.521, que regulamenta os procedimentos nas seções eleitorais que utilizarão o módulo impressor nas Eleições de 2018.
De acordo com o Art. 4º da citada resolução, em 13.04.2018, o TSE definirá a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Unidade da Federação (UF).
Art. 4º O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinará, até 13 de abril de 2018, a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada Unidade daFederação (UF).
§ 1º Caberá aos tribunais regionais eleitorais (TREs) determinar quais municípios, zonas e seções terão o voto impresso implementado, considerando as diretrizes que forem expedidas pelo TSE.
§ 2º As seções nas quais haverá a impressão do voto serãocadastradas no Sistema Elo, no âmbito de cada TRE, no período de 23 de julho a 31 de agosto de 2018.
§ 3º Nas eleições de 2018, o RIV, onde adotado, será utilizado exclusivamente em urnas eletrônicas modelo UE2015.
§ 4º A Justiça Eleitoral dará ampla divulgação à quantidade de seções com voto impresso e respectivos locais onde serão instaladas por UF.
A minuta da Resolução do voto impresso está disponível no Portal do TSE no endereço: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-audiencias-publicas-voto-impresso